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Breve Historial

Em 2003, o Governo aprovou um conjunto de dispositivos visando configurar o sector de estradas:

  • Decreto 20/2003, de 20 de Maio - regula o quadro institucional e financeiro do Sistema de administração de estradas (SAE);
  • Decreto 21/2003, de 20 de Maio – cria a Comissão Interministerial de Estradas;
  • Decreto 22/2003, de 20 de Maio - cria o Fundo de Estradas e aprova o respectivo estatuto orgânico;
  • Decreto 23/2003, de 20 de Maio - aprova o estatuto orgânicoda Administração Nacional de Estradas (ANE) já criada em 1999.

Génese do Fundo de Estradas

Primeira geração

Fundo de Manutenção de Estradas e Pontes – FUMESP (Decreto n. 45/89 de 28 de Dezembro)

Gerido por uma comissão de gestão, presidida pelo Director Nacional de Estradas e Pontes, integrava representantes dos seguintes organismos:

  • Comissão Nacional do Plano;
  • Ministério das Finanças;
  • Ministério dos Transportes e comunicações;
  • Ministério do Comércio;
  • Ministério da Agricultura;
  • Ministério do Interior.

Administração Nacional de Estradas – ANE (Decreto n. 15/99, de 27 de Abril)

O Fundo de Estradas faz parte da ANE e é dirigido por um Director Executivo, que por inerência de Funções, era também o Vice-Presidente do Conselho de Administração.

O Conselho de Administração tinha a seguinte composição:

Quatro vogais nomeados pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação, em representação do:

  • Ministério das Obras Públicas e Habitação;
  • Ministério do Plano e Finanças;
  • Ministério dos Transportes e Comunicações;
  • Ministério do Interior.

Cinco Vogais de Organizações dos interesses do sector privado e académico

Segunda Geração

Fundo de Estradas – FE (Decreto n°22/2003, de 20 de Maio)

O Fundo de Estradas tem a seguinte composição:

Dois vogais nomeados pelo Ministro das Obras públicas Habitação e Recursos Hídricos em representação do:

Ministério do Plano e Finanças;

Ministério de Administração Estatal.

Dois vogais de organizações do interesse do sector privado.

A captação de recursos tem origem em várias fontes, quer internas como externas,  e aplicação desses recursos serve para o desenvolvimento, manutenção e conservação de estradas.

A captação de recursos actuais provêm basicamente das seguintes fontes:

  • Recursos fiscais do Orçamento do Estado;
  • Receitas provenientes de Taxas sobre os combustíveis (75% Diesel e 50% Gasolina);
  • Receitas provenientes das Taxas Rodoviárias (cobradas sobre veículos pesados que entram nas nossas fronteiras;
  • Receitas provenientes de Taxas de portagem; e
  • Receitas Próprias (juros bancários, venda de concursos e outras)


A aplicação dos recursos do Fundo de Estradas é feita tendo em conta as seguintes categorias de despesas;

  • Manutenção periódica e de rotina de Estradas;
  • Manutenção de pontes;
  • Reabilitação de estradas;
  • Melhoramento de estradas;
  • Segurança rodoviária.


As agências de estradas beneficiadas são:

  • A Administração Nacional de Estradas – ANE;
  • As Autarquias e vilas;
  • Distritos.
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